Cria o
Centro Estadual de Educação Profissional Professor João FaustinoFerreira
Neto no Município de Natal/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o
que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Professor JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO, localizado na Rua Deputado
Marcílio Furtado, s/n – Bairro Pitimbu, no município de Natal/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica autorizada a adotar os
atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação
Profissional
Professor João Faustino Ferreira Neto,dependem de aprovação prévia do Conselho
Estadual de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação Profissional,
nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão
contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 24.135, de 10 de janeiro de 2014.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17de fevereiro de 2016,
195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
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